Direitos e Deveres do Denunciante

Princípios da Proteção ao Denunciante

É importante esclarecer que a Sanemar sempre possibilita que a denúncia seja realizada de forma anônima. Essa é uma questão fundamental, sobretudo porque, com frequência, os fatos relatados pelos denunciantes são bastante sensíveis. O anonimato, portanto, visa a garantir ao denunciante a tranquilidade e a segurança necessárias para o reporte de informações, com a devida proteção contra possíveis represálias.

 

Todavia, há situações em que o próprio denunciante opta por se identificar. E, mesmo nesses casos, as informações relatadas são tratadas com o sigilo e a imparcialidade necessários.

 

Todos os dados obtidos pela Sanemar são revelados pelo próprio denunciante, consensualmente, respeitando-se, portanto, a sua privacidade.

 

Os membros da Ouvidoria da Sanemar e da Comissão de Ética são treinados e orientados a manterem sempre o sigilo profissional, jamais comprometendo a identidade e a privacidade do indivíduo.

 

É importante salientar que são solicitados ao denunciante apenas os dados que possuam relação com a finalidade específica do relato. Vale dizer: dados que não possuam relevância para o relato não são solicitados nem registrados. A Sanemar preocupa-se em questionar as informações estritamente necessárias para o bom entendimento da questão reportada, de forma a possibilitar a resolução do problema denunciado. Mas é o denunciante quem decide se prefere ou não compartilhar essas informações.

 

Quais são os direitos do denunciante?

O denunciante tem como garantia o respeito a três direitos fundamentais: liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. A Sanemar, portanto, garante a transparência de todo o processo.

 

Quais os deveres do denunciante ao utilizar o serviço do Canal de Ética?

Espera-se que o denunciante aja sempre pautado pela boa-fé. Os dados e as informações prestadas devem ser verdadeiros, bem como terem sido obtidos de forma lícita.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a me identificar?

Não. Em nenhuma hipótese o denunciante é obrigado a se identificar. Pelo contrário, a Sanemar sempre disponibiliza a opção do anonimato, tendo em vista que essa opção pode ser fundamental para a obtenção de informações de casos sensíveis.

 

Quais informações são importantes?

A importância da informação está relacionada à natureza do relato e à resolução do problema.

Quanto mais informações forem disponibilizadas sobre o problema relatado, maiores serão as possibilidades da situação ser corretamente identificada, investigada e resolvida. Todavia, é sempre o denunciante quem decide sobre quais informações deseja compartilhar.

Nenhuma informação ou dado é obtido sem que o denunciante concorde em fornecê-lo. O denunciante deve se sentir confortável para compartilhar.

 

Quem terá acesso ao meu relato e aos dados pessoais fornecidos?

Dois grupos de pessoas terão acesso às informações fornecidas pelo denunciante: a Ouvidoria da Sanemar e a Comissão de Ética. Em caso de denúncia à Diretoria Colegiada, ao Conselho Fiscal e/ou ao Comitê de Auditória Estatutário, a Comissão de Ética encaminhará ao Conselho de Administração.

A Ouvidoria recebe as informações do denunciante, elabora um relatório e o envia à Comissão de Ética, sempre atentando para o possível envolvimento dos membros da Comissão na denúncia relatada. Se houver essa hipótese o(s) membro(s) mencionado(s) não receberá(ão) o relatório.

A Ouvidoria é limitada ao estritamente necessário para o bom trânsito das informações, estando comprometida com o sigilo dos dados. O mesmo procedimento é adotado pela Comissão de Ética.